Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017972 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | ATESTADO MÉDICO JUSTIFICAÇÃO DA FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP199605229640231 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART117 N1 N3 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR IS DE 1991/05/25. | ||
| Sumário: | I - A não especificação no atestado médico do tempo provável da duração do impedimento da testemunha faltosa, não constitui óbice à justificação da falta, visando a lei apenas possibilitar que o juiz marque a nova data do julgamento sem o risco de ainda se verificar o mesmo impedimento. | ||
| Reclamações: | |||