Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640231
Nº Convencional: JTRP00017972
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: ATESTADO MÉDICO
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
Nº do Documento: RP199605229640231
Data do Acordão: 05/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N1 N3 N5.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR IS DE 1991/05/25.
Sumário: I - A não especificação no atestado médico do tempo provável da duração do impedimento da testemunha faltosa, não constitui óbice à justificação da falta, visando a lei apenas possibilitar que o juiz marque a nova data do julgamento sem o risco de ainda se verificar o mesmo impedimento.
Reclamações: