Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150302
Nº Convencional: JTRP00030060
Relator: MACEDO DOMINGUES
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
BALANÇO
PRESTAÇÃO DE CONTAS
DELIBERAÇÃO SOCIAL
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200104300150302
Data do Acordão: 04/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 513/97-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART263 ART376 ART244 ART248 ART58.
Sumário: I - Em sociedade por quotas, a deliberação social de aprovação das contas está dependente da discussão e aprovação do relatório de gestão, não bastando a simples exibição desse relatório.
II - A omissão dessa formalidade tem como consequência a anulabilidade da deliberação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: