Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030060 | ||
| Relator: | MACEDO DOMINGUES | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS BALANÇO PRESTAÇÃO DE CONTAS DELIBERAÇÃO SOCIAL REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200104300150302 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 513/97-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART263 ART376 ART244 ART248 ART58. | ||
| Sumário: | I - Em sociedade por quotas, a deliberação social de aprovação das contas está dependente da discussão e aprovação do relatório de gestão, não bastando a simples exibição desse relatório. II - A omissão dessa formalidade tem como consequência a anulabilidade da deliberação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |