Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850431
Nº Convencional: JTRP00023768
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
RESPONSABILIDADE
PRESSUPOSTOS
GERENTE COMERCIAL
ASSINATURA
Nº do Documento: RP199806019850431
Data do Acordão: 06/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 654/97-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART260 N4.
Sumário: I - É indispensável, para a vinculação de uma sociedade, a assinatura pessoal do gerente e a menção dessa qualidade, aparecendo normalmente estes elementos reunidos no fim do respectivo documento, mas podendo suceder que a menção da qualidade de gerente, actuando em nome da sociedade, apareça noutro lugar do documento e que no fim deste figure isoladamente a sua assinatura.
Reclamações: