Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910374
Nº Convencional: JTRP00028550
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: ADVOGADO
SEGREDO PROFISSIONAL
DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA
Nº do Documento: RP200003159910374
Data do Acordão: 03/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 757/95-2S
Data Dec. Recorrida: 02/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: EOADV84 ART81 N1 A N4 N5 ART83 N1 E.
CPP98 ART119 ART125.
Sumário: I - O dever de segredo profissional que impende sobre os advogados somente visa preservar os interesses do seu cliente.
II - Se o advogado presta depoimento que não viola tais interesses e não é prestado contra a vontade do cliente, antes pelo contrário, deve entender-se o dito depoimento como válido meio de prova (in casu, em processo penal por crime de burla, tendo como arguido outro advogado).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: