Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610615
Nº Convencional: JTRP00020877
Relator: PINTO DOS SANTOS
Descritores: CITAÇÃO POSTAL
AGÊNCIA
Nº do Documento: RP199704219610615
Data do Acordão: 04/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 11/96-1S
Data Dec. Recorrida: 02/29/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART14 N1 N2 ART23 N2.
CPC67 ART238-A N3.
DL 176/88 DE 1988/05/18 ART31 N1.
Sumário: I - Considera-se como regularmente citada uma firma se o tiver sido por carta registada, com aviso de recepção, enviada e recebida por um colaborador na sucursal, agência, filial ou delegação.
II - O Regulamento de Serviço Público dos Correios não impõe a entrega da carta registada ao próprio, a não ser nos casos em que o remetente tenha feito essa exigência.
Reclamações: