Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00020877 | ||
| Relator: | PINTO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CITAÇÃO POSTAL AGÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199704219610615 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 11/96-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/29/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART14 N1 N2 ART23 N2. CPC67 ART238-A N3. DL 176/88 DE 1988/05/18 ART31 N1. | ||
| Sumário: | I - Considera-se como regularmente citada uma firma se o tiver sido por carta registada, com aviso de recepção, enviada e recebida por um colaborador na sucursal, agência, filial ou delegação. II - O Regulamento de Serviço Público dos Correios não impõe a entrega da carta registada ao próprio, a não ser nos casos em que o remetente tenha feito essa exigência. | ||
| Reclamações: | |||