Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220219
Nº Convencional: JTRP00005161
Relator: CARLOS MATIAS
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: RP199210299220219
Data do Acordão: 10/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 341/89-4
Data Dec. Recorrida: 12/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1 ART205 N1 ART512 ART660 ART668 N1 B D.
Sumário: I - A omissão, pelo juiz, da apreciação de um requerimento formulado pelos réus na contestação, solicitando a admissão de determinados meios de prova, designadamente a inspecção do local, constitui nulidade que devia ter sido por eles arguida no prazo de 5 dias a contar do dia em que tiveram conhecimento da falta de pronúncia e não apenas no recurso que interpuseram da sentença.
II - Das questões que o juiz tem que enfrentar na sentença estará seguramente excluído tudo o que tenha a ver com a admissibilidade de determinados meios de prova.
Reclamações: