Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030721 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | PENSÃO REMIÇÃO LEI APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP200011200011166 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/2000 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 142/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 143/99 DE 1999/04/30. PORT 11/00 DE 2000/01/13. | ||
| Sumário: | I - O novo regime de remição de pensões, instituído pelo Decreto-Lei n.143/99, de 30 de Abril e Portaria n.11/2000, de 13 de Janeiro, também é aplicável às pensões resultantes de acidentes ocorridos antes da sua entrada em vigor. II - Assim, as tabelas aprovadas por aquela Portaria aplicam-se ao cálculo do capital de remição de uma pensão obrigatoriamente remível, com início em 23 de Março de 2000, resultante de acidente ocorrido em 19 de Abril de 1999. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |