Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011166
Nº Convencional: JTRP00030721
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: PENSÃO
REMIÇÃO
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: RP200011200011166
Data do Acordão: 11/20/2000
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T TRAB BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 142/00
Data Dec. Recorrida: 07/14/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: DL 143/99 DE 1999/04/30.
PORT 11/00 DE 2000/01/13.
Sumário: I - O novo regime de remição de pensões, instituído pelo Decreto-Lei n.143/99, de 30 de Abril e Portaria n.11/2000, de 13 de Janeiro, também é aplicável às pensões resultantes de acidentes ocorridos antes da sua entrada em vigor.
II - Assim, as tabelas aprovadas por aquela Portaria aplicam-se ao cálculo do capital de remição de uma pensão obrigatoriamente remível, com início em 23 de Março de 2000, resultante de acidente ocorrido em 19 de Abril de 1999.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: