Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450908
Nº Convencional: JTRP00014373
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: COMPENSAÇÃO
COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA
FALÊNCIA
Nº do Documento: RP199504039450908
Data do Acordão: 04/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 333/93-1
Data Dec. Recorrida: 10/03/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART1220.
DL 132/93 DE 1993/04/23 ART153.
Sumário: I - Só a compensação legal operada antes da declaração de falência é aí atendida na verificação de créditos.
Reclamações: