Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550054
Nº Convencional: JTRP00015276
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
LETRA
SOCIEDADES COMERCIAIS
SÓCIO
ASSISTÊNCIA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199506199550054
Data do Acordão: 06/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART335 ART338.
Sumário: I - O sócio de uma sociedade por quotas pode ser admitido como assistente em processo executivo movido à sociedade para cobrança de dívida, cujo título executivo é uma letra aceite pelo mesmo.
Reclamações: