Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017755 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | ESTABELECIMENTO HOTELEIRO ABERTURA AO PÚBLICO FUNCIONAMENTO ALVARÁ LICENÇA ENCERRAMENTO AO PÚBLICO GOVERNADOR CIVIL COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199604179511144 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T PEQ INST PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 328/86 DE 1986/09/30 ART36 ART37 ART74. DL 252/92 DE 1992/11/19 ART6. RPDP93 ART10 ART107. | ||
| Sumário: | I - São diferentes os campos de aplicação das normas do Decreto - Lei 328/86, de 30 de Setembro ( artigos 36, 37 e 74 ) e do Regulamento Policial do Distrito do Porto ( artigos 10 e 107 ): as daquele reportam-se à « autorização de abertura : ou de « início de exploração :, titulada por alvará e tutelam os interesses económicos enunciados no artigo 1 do mesmo diploma; as do Regulamento Policial cingem-se ao licenciamento do funcionamento do estabelecimento, aspecto que não tem a ver com interesses económicos, mas antes e apenas com a segurança, a ordem e a tranquilidade públicas. II - A falta de licença municipal de utilização do edifício não é impeditiva do licenciamento do estabelecimento pelo Governador Civil ( conforme o artigo 37 n.3 e 38 n.2 do decreto - Lei 382/86 citado. III - O tribunal comum não é competente para sindicar a ordem do Governador Civil de « encerramento até que sejam concedidas as licenças :, prevista no artigo 107 n.1 do dito Regulamento Policial ( artigo 6 do Decreto - Lei 252/92, de 19 de Novembro ). | ||
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