Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930379
Nº Convencional: JTRP00026388
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
CONDENAÇÃO ILÍQUIDA
Nº do Documento: RP199907019930379
Data do Acordão: 07/01/1999
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 685/96-2
Data Dec. Recorrida: 06/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART661 N2.
Sumário: I - É possível a condenação ilíquida tanto no caso de se ter formulado pedido genérico como no de se ter formulado pedido específico, embora sem se ter conseguido fazer prova da quantidade da condenação.
II - Torna-se porém necessário, para haver lugar à condenação ilíquida, que o tribunal se pronuncie, concretamente, sobre a existência ou inexistência dos danos a satisfazer através do objecto daquela condenação.
Reclamações: