Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026388 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO CONDENAÇÃO ILÍQUIDA | ||
| Nº do Documento: | RP199907019930379 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 685/96-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/09/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART661 N2. | ||
| Sumário: | I - É possível a condenação ilíquida tanto no caso de se ter formulado pedido genérico como no de se ter formulado pedido específico, embora sem se ter conseguido fazer prova da quantidade da condenação. II - Torna-se porém necessário, para haver lugar à condenação ilíquida, que o tribunal se pronuncie, concretamente, sobre a existência ou inexistência dos danos a satisfazer através do objecto daquela condenação. | ||
| Reclamações: | |||