Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430800
Nº Convencional: JTRP00008694
Relator: ALVES VELHO
Descritores: SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199501059430800
Data do Acordão: 01/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDA DOURO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART396 ART397.
Sumário: I - Para a suspensão de uma deliberação social a lei exige que:
- A deliberação seja ilegal;
- Da sua imediata execução possa resultar dano apreciável.
II - Não se provando que da execução imediata da deliberação possa resultar dano apreciável para o requerente, a falta dessa prova determina a improcedência do pedido de suspensão.
Reclamações: