Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0222726
Nº Convencional: JTRP00035803
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
COBRANÇA COERCIVA DE CRÉDITO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP200302110222726
Data do Acordão: 02/11/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 6 J CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 267/96-3S
Data Dec. Recorrida: 06/21/2002
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC85 ART933 N1 N2.
Sumário: I - Em execução para prestação de facto infungível e cobrança dos correspondentes prejuízos, prestada já no decurso da execução a dita prestação infungível, prosseguirá a execução para cobrança da parte restante.
II - Estando já encontrada nos autos a quantia a pagar pela embargante, esta apenas conseguirá pôr fim à execução se, entretanto, pagar à exequente/embargada ou depositar no processo a referida quantia encontrada, acrescida das custas correspondentes.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: