Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721392
Nº Convencional: JTRP00022148
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
SENHORIO
DENÚNCIA DE CONTRATO
ARRENDATÁRIO
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: RP199802039721392
Data do Acordão: 02/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 102/96-2
Data Dec. Recorrida: 09/23/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 385/88 DE 1988/10/25 ART20 N1.
Sumário: I - Com a vigente lei do arrendamento rural - Decreto-Lei n.385/88, de 25 de Outubro - o arrendatário não pode deduzir qualquer tipo de oposição à denúncia do contrato desde que o senhorio, na comunicação, refira que pretende explorar directamente os prédios arrendados.
Reclamações: