Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040556
Nº Convencional: JTRP00028943
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
OFENSAS CORPORAIS POR NEGLIGÊNCIA
CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
CRUZAMENTO DE VEÍCULOS
CULPA
Nº do Documento: RP200007060040556
Data do Acordão: 07/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 73/98
Data Dec. Recorrida: 02/11/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART148.
CE98 ART13 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1963/07/26 IN JR ANO9 PAG1027.
Sumário: Medindo a estrada 3,60 metros de largura e sendo a largura do camião superior a 1,80 metros, não sendo o trânsito proibido, o condutor do mesmo não pode deixar de invadir o meio da faixa de rodagem sem que daí resulte qualquer contra-ordenação, já que circulava o mais próximo possível da berma do seu lado direito, sendo o ofendido, que tripulava um velocípede motorizado e que, ao ver o camião, travou e derrapou, indo embater no mesmo, sendo certo que tinha livre 1,40 metros do seu lado direito, o culpado do acidente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: