Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00028943 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO OFENSAS CORPORAIS POR NEGLIGÊNCIA CONDUÇÃO AUTOMÓVEL CRUZAMENTO DE VEÍCULOS CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP200007060040556 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 73/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/11/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART148. CE98 ART13 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1963/07/26 IN JR ANO9 PAG1027. | ||
| Sumário: | Medindo a estrada 3,60 metros de largura e sendo a largura do camião superior a 1,80 metros, não sendo o trânsito proibido, o condutor do mesmo não pode deixar de invadir o meio da faixa de rodagem sem que daí resulte qualquer contra-ordenação, já que circulava o mais próximo possível da berma do seu lado direito, sendo o ofendido, que tripulava um velocípede motorizado e que, ao ver o camião, travou e derrapou, indo embater no mesmo, sendo certo que tinha livre 1,40 metros do seu lado direito, o culpado do acidente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |