Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004173 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | INQUÉRITO BUSCA DOMICILIÁRIA JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL COMPETÊNCIA MATERIAL COMPETÊNCIA TERRITORIAL DEPRECADA | ||
| Nº do Documento: | RP199105089110271 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART10 ART17 ART19 ART263 ART264 ART269 N1 A ART286 ART288 N2 ART290 N1. L 38/87 DE 1987/12/23 ART59 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Durante o inquérito há actos processuais, entre os quais as buscas domiciliárias, que têm de ser autorizados pelo juiz de instrução a quem competiria a instrução se esta viesse a ser requerida. II - Tornando-se necessária às finalidades do inquérito a realização de actos processuais da competência de juiz de instrução, a praticar fora dos limites da competência territorial deste, tais actos deverão ser deprecados, a não ser que o juiz decida intervir fora da sua área territorial de competência, quando o exijam o interesse ou a urgência da investigação. III - Durante o inquérito, a autorização para a realização de busca domiciliária fora da área de competência territorial do juiz de instrução que seria competente para a instrução deve ser concedida por este, pois tal autorização prende-se não com a competência territorial mas com a competência funcional. IV - Autorizada a busca, não haverá necessidade de ser deprecada a sua realização ao juiz de instrução do local onde a mesma deverá ser efectuada, pois o Ministério Público que preside ao inquérito poderá requerer ao seu colega de comarca onde se vai proceder à diligência para a realizar ou delegá-la em orgãos de polícia criminal. | ||
| Reclamações: | |||