Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110271
Nº Convencional: JTRP00004173
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: INQUÉRITO
BUSCA DOMICILIÁRIA
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
COMPETÊNCIA MATERIAL
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
DEPRECADA
Nº do Documento: RP199105089110271
Data do Acordão: 05/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART10 ART17 ART19 ART263 ART264 ART269 N1 A ART286 ART288
N2 ART290 N1.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART59 N1 N2.
Sumário: I - Durante o inquérito há actos processuais, entre os quais as buscas domiciliárias, que têm de ser autorizados pelo juiz de instrução a quem competiria a instrução se esta viesse a ser requerida.
II - Tornando-se necessária às finalidades do inquérito a realização de actos processuais da competência de juiz de instrução, a praticar fora dos limites da competência territorial deste, tais actos deverão ser deprecados, a não ser que o juiz decida intervir fora da sua área territorial de competência, quando o exijam o interesse ou a urgência da investigação.
III - Durante o inquérito, a autorização para a realização de busca domiciliária fora da área de competência territorial do juiz de instrução que seria competente para a instrução deve ser concedida por este, pois tal autorização prende-se não com a competência territorial mas com a competência funcional.
IV - Autorizada a busca, não haverá necessidade de ser deprecada a sua realização ao juiz de instrução do local onde a mesma deverá ser efectuada, pois o Ministério Público que preside ao inquérito poderá requerer ao seu colega de comarca onde se vai proceder à diligência para a realizar ou delegá-la em orgãos de polícia criminal.
Reclamações: