Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540540
Nº Convencional: JTRP00015978
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RP199511139540540
Data do Acordão: 11/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Sumário: I - O trabalhador de seguros admitido ao serviço de uma seguradora em 1 de Outubro de 1973 na actividade seguradora, que foi promovido a 2º empregado dos serviços externos aos 1 de Abril de 1974, a 1º empregado dos serviços externos em 1 de Julho de 1976, a assistente comercial nível XI aos 1 de Abril de 1981, a coordenador de Zona nível XII a 1 de Janeiro de 1983 e a coordenador geral dos serviços comerciais aos 1 de Janeiro de 1984, que exerceu sempre a sua actividade com zelo, dedicação e competência, que era conhecido na indústria seguradora como profissional competente e portador de uma personalidade digna e honrada e que foi despedido por carta recebida aos 30 de Abril de 1991 por no programa radiofónico " O seguro morreu de velho ", de que era responsável, ter emitido declarações todas iminentemente técnicas e informativas e ter feito referências a outras seguradoras e produtos não abrangidos pela actividade da sua empresa patronal, foi punido ilicitamente.
Reclamações: