Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015978 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199511139540540 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Sumário: | I - O trabalhador de seguros admitido ao serviço de uma seguradora em 1 de Outubro de 1973 na actividade seguradora, que foi promovido a 2º empregado dos serviços externos aos 1 de Abril de 1974, a 1º empregado dos serviços externos em 1 de Julho de 1976, a assistente comercial nível XI aos 1 de Abril de 1981, a coordenador de Zona nível XII a 1 de Janeiro de 1983 e a coordenador geral dos serviços comerciais aos 1 de Janeiro de 1984, que exerceu sempre a sua actividade com zelo, dedicação e competência, que era conhecido na indústria seguradora como profissional competente e portador de uma personalidade digna e honrada e que foi despedido por carta recebida aos 30 de Abril de 1991 por no programa radiofónico " O seguro morreu de velho ", de que era responsável, ter emitido declarações todas iminentemente técnicas e informativas e ter feito referências a outras seguradoras e produtos não abrangidos pela actividade da sua empresa patronal, foi punido ilicitamente. | ||
| Reclamações: | |||