Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002845 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMILIA AGUAS SINAL PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE | ||
| Nº do Documento: | RP199111269110441 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BAIÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1390 N3 ART1549 ART1565 N1. CCIV887 ART2274. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1980/12/09 IN CJ ANOV T5 PAG146. | ||
| Sumário: | I - O sinal constituido por um carreiro, que atraves de um predio, permite a outro, que anteriormente com aquele era do mesmo dono, o acesso a um poço situado no primeiro para obtenção de agua destinada a uso domestico, e presunção " juris et de jure " da existencia de servidão constituida por destinação de pai de familia. II - Sendo que a intenção do proprietario, ao criar e conservar o carreiro, e irrelevante, cedendo o passo a inequivocidade do sinal. | ||
| Reclamações: | |||