Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004028 | ||
| Relator: | NORMAN MASCARENHAS | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO PRESUNÇÕES JUDICIAIS VALOR PROBATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199201070408478 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 132/86 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/07/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART349 ART351. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/11/12 IN BMJ N241 PAG290. | ||
| Sumário: | I - Dando a matéria de facto provada tão-só a estática de um acidente rodoviário, não está a Relação inibida de reconstituir a sua dinâmica, fazendo uso das presunções naturais ou judiciais, nos termos dos artigos 349 e 351 do Código Civil. II - Tais presunções não são propriamente meios de prova, mas ilações lógicas ou mentais, ou afirmações efectuadas com base nas regras da experiência. | ||
| Reclamações: | |||