Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220067
Nº Convencional: JTRP00007940
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
ABANDONO DE SINISTRADO
NEGLIGÊNCIA
MEDIDA DA PENA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RP199303179220067
Data do Acordão: 03/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Processo no Tribunal Recorrido: 262/91
Data Dec. Recorrida: 11/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A INCRIMINAÇÃO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CP82 ART136 N1 N2.
CE54 ART60 N1 A ART61 N2 D ART5.
Sumário: I - Apesar de na sentença se não fazer referência ao grau de visibilidade nem ao facto de o arguido ter visto ou não perfeitamente o peão, o certo é que as verificadas condições atmosféricas ( um pouco de nevoeiro e chuva pouco intensa ) eram susceptíveis de perturbar ou dificultar em maior ou menor grau a condução e a visibilidade, o que exclui a qualificação de grosseira à negligência que é feita na sentença pelo facto de o arguido colher a vítima na berma.
II - Alterada a incriminação para o nº 1 do artigo 136 do Código Penal e mantida a qualificação do crime de abandono de sinistrado, aplica-se ao arguido a pena de 10 meses de prisão e 10 meses de prisão e 10 meses de multa respectivamente, e, em cúmulo jurídico, 15 meses de prisão e 10 meses de multa, inibindo-o de conduzir por 15 meses, não sendo de suspender a execução da pena uma vez que se trata de acidente de viação com abandono de sinistrado e as necessidades de reprovação e prevenção são intensas.
III - Ocorrendo a morte 9 horas após o acidente há lugar a indemnização pelo dano moral sofrido pela vítima, que não é afectado pelo facto de esta ter ficado inconsciente.
IV - Atenta a idade de 60 anos, tinha o sinistrado à sua frente uma vida activa relevante, não se mostrando as lesões que apresentava nas coronárias e na aorta, por serem sempre susceptíveis de tratamento, como idóneas a encurtá-la de forma substancial.
Reclamações: