Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003342 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO REGISTO DA ACÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA ARRENDATARIO REGISTO PREDIAL - PRESUNÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199201219140368 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOVII PAG227 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4278-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/15/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CRP89 ART3 N1 A ART7. CCIV66 ART1311. CPC67 ART26 ART320 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/01/17 IN BMJ N343 PAG338. AC RC DE 1988/05/10 IN CJ T3 ANOXIII PAG65. AC RE DE 1989/05/04 IN CJ T3 ANOXIV PAG264. AC RE DE 1989/10/26 IN CJ T4 ANOXIV PAG265. | ||
| Sumário: | I - Não ha lugar ao registo da acção de reivindicação se o predio reivindicado estiver inscrito em nome dos reivindicantes e os demandados não se arrogarem o respectivo direito de propriedade, visto que em tal caso o registo não cobriria qualquer objectivo nem surtiria qualquer novo efeito. II - A acção de reivindicação tanto pode ser intentada contra o possuidor em nome proprio como contra um mero detentor; podem tambem ser demandados ambos simultaneamente, sem que haja todavia litisconsorcio necessario. III - O proprietario, no exercicio do direito de sequela, pode reivindicar livremente o predio das mãos do pretenso arrendatario, sem necessidade de previa declaração judicial de nulidade ou ineficacia do arrendamento, efectuado por um " non dominus ". IV - Uma vez registada a aquisição do predio reivindicado a favor do reivindicante, a presunção estabelecida no artigo 7 do Codigo de Registo Predial actua independentemente da alegação de que o predio era propriedade do transmitente. | ||
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