Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000897 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | RECUSA A PRESTAçãO DO SERVIçO CIVICO AMNISTIA EXTINçãO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RP199110099120499 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART126 N1 ART388 N3. L 6/85 DE 1985/05/04 ART8 N1. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 E. | ||
| Sumário: | O crime de recusa de prestação de serviço civico previsto e punido pelas disposições conjugadas dos arts. 8 n.1 da Lei n. 6/85, de 4 de Maio e 388 n.3 do Codigo Penal encontra-se abrangido pela amnistia concedida pelo art. 1 alinea e) da Lei n. 23/91, de 4 de Julho. | ||
| Reclamações: | |||