Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002254 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | PRONUNCIA JULGAMENTO PROCESSO DE QUERELA PROCESSO DE AUSENTES COMPETENCIA TRIBUNAL DE CIRCULO | ||
| Nº do Documento: | RP199101160410024 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC CHAVES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR JUD - ORG COMP TRIB. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART352 PAR2 ART562 ART570 ART571. L 38/87 DE 1987/12/23 ART107-A N2. L 24/90 DE 1990/12/04 ART3. | ||
| Sumário: | I - No dominio do Cod. de Proc. Penal de 1929, e competente para a pronuncia e para o julgamento dum processo de querela o tribunal de Circulo. II - Proferido o despacho de pronuncia, se se constatar a impossibilidade da sua notificação por ausencia do arguido em parte desconhecida, a competencia mantem-se nesse tribunal, embora funcionando singularmente, uma vez que so nesse momento se verifica a ausencia em sentido tecnico propiciadora da aplicação do processo de ausentes. | ||
| Reclamações: | |||