Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0410024
Nº Convencional: JTRP00002254
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: PRONUNCIA
JULGAMENTO
PROCESSO DE QUERELA
PROCESSO DE AUSENTES
COMPETENCIA
TRIBUNAL DE CIRCULO
Nº do Documento: RP199101160410024
Data do Acordão: 01/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC CHAVES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUD - ORG COMP TRIB.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART352 PAR2 ART562 ART570 ART571.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART107-A N2.
L 24/90 DE 1990/12/04 ART3.
Sumário: I - No dominio do Cod. de Proc. Penal de 1929, e competente para a pronuncia e para o julgamento dum processo de querela o tribunal de Circulo.
II - Proferido o despacho de pronuncia, se se constatar a impossibilidade da sua notificação por ausencia do arguido em parte desconhecida, a competencia mantem-se nesse tribunal, embora funcionando singularmente, uma vez que so nesse momento se verifica a ausencia em sentido tecnico propiciadora da aplicação do processo de ausentes.
Reclamações: