Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110508
Nº Convencional: JTRP00002673
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
AQUISIÇÃO ORIGINARIA
CONDENAÇÃO ILIQUIDA
DANO
Nº do Documento: RP199205059110508
Data do Acordão: 05/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 13/86 1S
Data Dec. Recorrida: 02/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART879 B.
CPC67 ART471 N1 B ART661 N2 ART805.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/03/06 IN BMJ N295 PAG369.
Sumário: I - Na acção de reivindicação, não e exigivel a prova da aquisição originaria nos casos de presunção do direito e de a acção ser intentada contra o proprio transmitente.
II - Formulado o pedido de condenação iliquida, exige-se a alegação e prova, na acção declarativa, da existencia de danos, pois a liquidação, como preliminar da execução, visa apenas a fixação das suas consequencias ou prejuizos.
Reclamações: