Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002673 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO AQUISIÇÃO ORIGINARIA CONDENAÇÃO ILIQUIDA DANO | ||
| Nº do Documento: | RP199205059110508 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 13/86 1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/28/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART879 B. CPC67 ART471 N1 B ART661 N2 ART805. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/03/06 IN BMJ N295 PAG369. | ||
| Sumário: | I - Na acção de reivindicação, não e exigivel a prova da aquisição originaria nos casos de presunção do direito e de a acção ser intentada contra o proprio transmitente. II - Formulado o pedido de condenação iliquida, exige-se a alegação e prova, na acção declarativa, da existencia de danos, pois a liquidação, como preliminar da execução, visa apenas a fixação das suas consequencias ou prejuizos. | ||
| Reclamações: | |||