Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220967
Nº Convencional: JTRP00009481
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: LITISPENDÊNCIA
QUESTÃO PPREJUDICIAL
LIMITES DO CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199306019220967
Data do Acordão: 06/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 55/92-2
Data Dec. Recorrida: 09/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART498 N1 N2 N3 N4 ART96 N2.
CCIV66 ART11.
DL 385/88 DE 1988/10/25 ART28 N5.
Sumário: I - Há litispendência quando, estando pendente uma acção de preferência com fundamento no arrendamento, vem a propôr-se entre as mesmas partes acção para declaração da existência do mesmo arrendamento.
II - Na sua actual redacção, o artigo 96 nº 2 do Código de Processo Civil consagrou a doutrina do Professor Manuel de Andrade da extensão do caso julgado às questões prejudiciais cuja decisão seja o precedente lógico, necessário, suficiente e condição única da acção.
Reclamações: