Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409944
Nº Convencional: JTRP00001323
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: REGULAçãO DO PODER PATERNAL
Nº do Documento: RP199102260409944
Data do Acordão: 02/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART150 ART180 ART182.
CPC67 ART1410 ART1411.
CCIV66 ART1905 N2.
Sumário: I- Em processo de regulação do poder paternal, deve adoptar-se a solução mais ajustada ao caso concreto, de modo a oferecer maiores garantias do desenvolvimento fisico e psiquico do menor, do seu bem estar e segurança e da formação da sua personalidade.
II- A circunstancia superveniente, justificativa de alteração, deve ser significativa, no sentido de a decisão anterior ja não corresponder a satisfação daqueles interesses, ate porque a situação dos menores deve gozar de certa estabilidade.
III- O destino da casa de morada da familia não deve influenciar mas ser influenciado pela decisão sobre a regulação do poder paternal.
Reclamações: