Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001323 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | REGULAçãO DO PODER PATERNAL | ||
| Nº do Documento: | RP199102260409944 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART150 ART180 ART182. CPC67 ART1410 ART1411. CCIV66 ART1905 N2. | ||
| Sumário: | I- Em processo de regulação do poder paternal, deve adoptar-se a solução mais ajustada ao caso concreto, de modo a oferecer maiores garantias do desenvolvimento fisico e psiquico do menor, do seu bem estar e segurança e da formação da sua personalidade. II- A circunstancia superveniente, justificativa de alteração, deve ser significativa, no sentido de a decisão anterior ja não corresponder a satisfação daqueles interesses, ate porque a situação dos menores deve gozar de certa estabilidade. III- O destino da casa de morada da familia não deve influenciar mas ser influenciado pela decisão sobre a regulação do poder paternal. | ||
| Reclamações: | |||