Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224728
Nº Convencional: JTRP00006584
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PRESSUPOSTOS
OFENSAS CORPORAIS GRAVES
Nº do Documento: RP199001240224728
Data do Acordão: 01/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART48 ART143.
Sumário: Só porque não tem antecedentes criminais e face às circunstâncias do crime, não é possível concluir que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastam para afastar a ré da criminalidade, nem estas seriam suficientes para satisfazer as necessidades de prevenção e reprovação do crime, dada a elevada censurabilidade do ilícito, sem que se tenha provado arrependimento nem sério propósito de reparar o mal causado, não sendo de suspender a execução da pena de dois anos de prisão em que a arguida foi condenada pelo crime do artigo 143 do Código Penal.
Reclamações: