Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006584 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PRESSUPOSTOS OFENSAS CORPORAIS GRAVES | ||
| Nº do Documento: | RP199001240224728 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART48 ART143. | ||
| Sumário: | Só porque não tem antecedentes criminais e face às circunstâncias do crime, não é possível concluir que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastam para afastar a ré da criminalidade, nem estas seriam suficientes para satisfazer as necessidades de prevenção e reprovação do crime, dada a elevada censurabilidade do ilícito, sem que se tenha provado arrependimento nem sério propósito de reparar o mal causado, não sendo de suspender a execução da pena de dois anos de prisão em que a arguida foi condenada pelo crime do artigo 143 do Código Penal. | ||
| Reclamações: | |||