Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740537
Nº Convencional: JTRP00020498
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: COIMA
DECISÃO CONDENATÓRIA
IMPUGNAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
CONCLUSÕES
FALTA
REJEIÇÃO
Nº do Documento: RP199706259740537
Data do Acordão: 06/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 207/96
Data Dec. Recorrida: 10/25/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9640896 DE 1996/12/11.
Sumário: I - As alegações da impugnação judicial de decisão administrativa que aplicou uma coima que são compostas por vinte e um artigos todos subordinados à epígrafe
« Fundamentos : e que culminam, após o 21º, com a proposição « Termos em que, de acordo com o alegado, deve o presente recurso ser julgado procedente por provado com a consequente absolvição do recorrente : não obedece às exigências do artigo 59 n.3 do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, visto que não contem conclusões, pelo que incorre na sanção processual contida no artigo 63 n.1 do mesmo diploma.
II - Como a lei - citado artigo 59 - não distingue, a exigência de conclusões tanto se põe quando o recurso versa só questões de direito como quando o seu objecto é a matéria de facto.
Reclamações: