Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920824
Nº Convencional: JTRP00026821
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
BANCÁRIO
Nº do Documento: RP199909289920824
Data do Acordão: 09/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 352-A/98
Data Dec. Recorrida: 01/27/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR SEG SOC.
Legislação Nacional: CONST97 ART64.
L 48/90 DE 1990/08/24 BASE12.
DL 11/93 DE 1993/01/15 ART1 ART23 ART56.
DL 57/86 DE 1986/03/20 ART1.
Sumário: I - Os Serviços de Assistência Médico-Social do Sindicato dos Bancários ( SAMS ) devem suportar os cuidados de saúde prestados aos seus beneficiários nos estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde ( SNS ).
Reclamações: