Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110248
Nº Convencional: JTRP00000232
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: AUDIENCIA DE JULGAMENTO
REVELIA
NULIDADE INSANAVEL
Nº do Documento: RP199105229110248
Data do Acordão: 05/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART331 N1 ART119 C.
DL 14/84 DE 1984/01/11 ART8 N3.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART2 N2.
Sumário: I - Estando o n.3 do art.8 do Dec. Lei n. 14/84 de 11 de Janeiro em manifesta oposição com o estatuido no art.331 n.1 do C.P.Penal, foi o mesmo tacitamente revogado pelo art.2 n.2 do Dec. Lei n. 78/87 de 17 de Fevereiro, que aprovou o novo Codigo.
II - Tendo sido designado dia para julgamento com dispensa de comparencia do arguido, nos termos do citado n.3, cometeu-se uma nulidade insanavel que implica a anulação do despacho e de todos os actos posteriores.
Reclamações: