Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030101 | ||
| Relator: | MACEDO DOMINGUES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO DEPÓSITO DAS QUANTIAS DEVIDAS | ||
| Nº do Documento: | RP200010160050921 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 217-A/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART142. CEXP99 ART52 ART66 N3. | ||
| Sumário: | Em processo de expropriação por utilidade pública, a lei aplicável às questões relacionadas com o depósito de quantias pela expropriante é a vigente na data em que tais questões são suscitadas, mesmo que a declaração da utilidade pública da expropriação tenha sido publicada no domínio de lei anterior. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |