Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050921
Nº Convencional: JTRP00030101
Relator: MACEDO DOMINGUES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
DEPÓSITO DAS QUANTIAS DEVIDAS
Nº do Documento: RP200010160050921
Data do Acordão: 10/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 217-A/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CPC95 ART142.
CEXP99 ART52 ART66 N3.
Sumário: Em processo de expropriação por utilidade pública, a lei aplicável às questões relacionadas com o depósito de quantias pela expropriante é a vigente na data em que tais questões são suscitadas, mesmo que a declaração da utilidade pública da expropriação tenha sido publicada no domínio de lei anterior.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: