Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001970 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO RURAL CLAUSULA CONTRATUAL ACTUALIZAÇÃO DE RENDA EQUILIBRIO DAS PRESTAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199106049150068 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXVI PAG244 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CELORICO BASTO | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/21/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART237 ART405 N1. DL 394/88 DE 1988/11/08 ART5 N3 ART11. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/07/28 IN BMJ N309 PAG336. | ||
| Sumário: | I- A partir do D. L. n. 394/88, de 8/11, que autorizou os contratos de arrendamento florestal, estes conterão obrigatoriamente uma clausula de actualização da renda (art. 11, n. 1); II- O regime daquele diploma e aplicavel aos contratos ja existentes (art. 26, n. 1); III- Celebrado contrato anteriormente ao referido D. L., podem as partes introduzir-lhe clausula de actualização, ou por acordo, ou, na falta deste, por intervenção judicial (art. 5, n. 3); IV- O disposto no art. 237 C. C. contem, como regra geral de direito, o principio do maior equilibrio das prestações. | ||
| Reclamações: | |||