Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000268 | ||
| Relator: | LUCENA E VALE | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS MATERIA DE FACTO PODERES DA RELAçãO DANOS MORAIS INDEMNIZAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199106199110348 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART665. CCIV66 ART496 N3 ART494. | ||
| Sumário: | 1.Não fornecendo os autos elementos uteis e vinculativos que contrariem a materia de facto resultante das respostas dadas aos quesitos e não padecendo essas respostas de contradição, obscuridade, deficiencia ou insuficiencia, não pode a Relação altera-las, tendo de aceitar como provados todos os factos constantes dessas respostas. 2. Não e de considerar exagerada a verba de 800 mil escudos atribuida a titulo de indemnização por danos não patrimoniais a vitima de acidente de viação em que se provou que, em sua consequencia, ela sofreu traumatismo craneo-encefalico, com fractura do temporal esquerdo, o que motivou urgente internamento hospitalar, ai permanecendo em estado de coma por mais de duas semanas; foi submetida a intervenção cirurgica com trepanação e depois da alta hospitalar permaneceu acamada durante dois meses; como sequela das lesões ficou com afectação do nervo optico, perturbações visuais, cefaleias, tonturas, perda de memoria, vertigens e sensação de desequilibrio; encontra-se impossibilitada de executar trabalhos que exijam esforço fisico, padecendo quase continuamente de dores de cabeça intensas, não suportando ruidos intensos; esteve doente e incapacitada para o trabalho durante 494 dias e, por ultimo, e por efeito das lesões, ficou afectada de uma incapacidade permanente parcial de 15% para o exercicio da sua profissão de trabalhadora agricola. | ||
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