Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019846 | ||
| Relator: | LUIS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONTRATO DE SEGURO SEGURO AUTOMÓVEL LIMITE DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA INTERVENÇÃO PRINCIPAL INTERVENÇÃO PROVOCADA | ||
| Nº do Documento: | RP199611269520755 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 13610-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/30/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART351. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART29. | ||
| Sumário: | I - Nas acções destinadas à efectivação da responsabilidade civil decorrentes de acidente de viação e em caso de existir seguro, quando o pedido formulado ultrapassar o limite do mesmo seguro, a seguradora pode, quando demandada, requerer a intervenção principal provocada do civilmente responsável. | ||
| Reclamações: | |||