Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520755
Nº Convencional: JTRP00019846
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONTRATO DE SEGURO
SEGURO AUTOMÓVEL
LIMITE DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
INTERVENÇÃO PROVOCADA
Nº do Documento: RP199611269520755
Data do Acordão: 11/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 13610-2S
Data Dec. Recorrida: 11/30/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART351.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART29.
Sumário: I - Nas acções destinadas à efectivação da responsabilidade civil decorrentes de acidente de viação e em caso de existir seguro, quando o pedido formulado ultrapassar o limite do mesmo seguro, a seguradora pode, quando demandada, requerer a intervenção principal provocada do civilmente responsável.
Reclamações: