Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012539 | ||
| Relator: | VICTOR BRITES | ||
| Descritores: | TESTAMENTO PÚBLICO INTERPRETAÇÃO DA VONTADE INTERPRETAÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199312069240607 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC MIRANDELA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 83/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/05/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2187. | ||
| Sumário: | I - O testamento deve ser interpretado de acordo com a vontade do testador mas não deduzida essa vontade apenas do contexto do testamento, isto é, dos seus termos. II - A intenção do testador deve ser procurada não só através do contexto do testamento, como através de quaisquer outros elementos que permitam reconstituí-la. Esta deve ser indagada por todos os meios idóneos. | ||
| Reclamações: | |||