Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009945 | ||
| Relator: | RAMOS DA FONSECA | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO EXPRESSA IMPUGNAÇÃO IMPLÍCITA ACIDENTE DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP199303159240856 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 162/91-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV ART490 N1. | ||
| Sumário: | Para impugnar um facto não é necessário que o R. o contradiga expressamente; basta que esteja em oposição com a defesa considerada no seu conjunto. | ||
| Reclamações: | |||