Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240856
Nº Convencional: JTRP00009945
Relator: RAMOS DA FONSECA
Descritores: IMPUGNAÇÃO EXPRESSA
IMPUGNAÇÃO IMPLÍCITA
ACIDENTE DE TRABALHO
Nº do Documento: RP199303159240856
Data do Acordão: 03/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 162/91-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV ART490 N1.
Sumário: Para impugnar um facto não é necessário que o R. o contradiga expressamente; basta que esteja em oposição com a defesa considerada no seu conjunto.
Reclamações: