Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027906 | ||
| Relator: | MARINHO PIRES | ||
| Descritores: | DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE FALTA GRAVE E INDESCULPÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199912139941027 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 906/97-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/19/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BVI N1 B. CE94 ART13 ART24 ART25 ART146 D J | ||
| Sumário: | I - Não dá direito a reparação o acidente que provier exclusivamente de falta grave e indesculpável da vítima. II - Comete falta grave e indesculpável, violando as regras de trânsito automóvel, o sinistrado que, conduzindo o seu ciclomotor no regresso do seu local de trabalho para a sua residência, invadiu a faixa de rodagem contrária, galgando a linha contínua e provocando a colisão com o automóvel na respectiva faixa de rodagem, numa curva sem visibilidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |