Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941027
Nº Convencional: JTRP00027906
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE
FALTA GRAVE E INDESCULPÁVEL
Nº do Documento: RP199912139941027
Data do Acordão: 12/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 906/97-1S
Data Dec. Recorrida: 05/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BVI N1 B.
CE94 ART13 ART24 ART25 ART146 D J
Sumário: I - Não dá direito a reparação o acidente que provier exclusivamente de falta grave e indesculpável da vítima.
II - Comete falta grave e indesculpável, violando as regras de trânsito automóvel, o sinistrado que, conduzindo o seu ciclomotor no regresso do seu local de trabalho para a sua residência, invadiu a faixa de rodagem contrária, galgando a linha contínua e provocando a colisão com o automóvel na respectiva faixa de rodagem, numa curva sem visibilidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: