Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031307
Nº Convencional: JTRP00030506
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: RECURSO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
NEGÓCIO JURÍDICO
OBJECTO NEGOCIAL
NULIDADE
Nº do Documento: RP200011160031307
Data do Acordão: 11/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 272/99
Data Dec. Recorrida: 05/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC95 ART706 N1.
CCIV66 ART280 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/10/24 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG78.
AC STJ DE 1995/11/22 IN BMJ N451 PAG406.
Sumário: I - A junção de documento, na fase do recurso, reveste carácter excepcional, pelo que só deve ser admitida nos casos especiais previstos na lei.
II - O objecto de negócio jurídico só será indeterminável quando não puder ser concretizado pelo menos com recurso ao critério supletivo de juízos de equidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: