Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110457
Nº Convencional: JTRP00000740
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISãO
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199112189110457
Data do Acordão: 12/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 101/88-5
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 D ART2 N2.
CP82 ART126 N1.
Sumário: Tendo o arguido sido condenado por crime de emissão de cheque sem provisão cometido em 30 de Setembro de 1986, e porque efectou em tempo o deposito a que se refere o art.
2 n.2 da Lei n. 23/91, esta extinto o procedimento criminal, não sendo de conhecer do recurso.
Reclamações: