Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240421
Nº Convencional: JTRP00003835
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199209229240421
Data do Acordão: 09/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 116/A/90
Data Dec. Recorrida: 01/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CONST - ACES DIR.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2.
DL 387/B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART6 ART15 N1 ART23 N2.
Sumário: Por insuficiência da decisão, em matéria de facto, que possibilite julgar da suficiência ou insuficiência económica do requerente, para pagar preparos e custas da acção, impõe-se a anulação da decisão que negou o apoio judiciário, devendo o incidente prosseguir para averiguação dessa matéria.
Reclamações: