Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003835 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199209229240421 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 116/A/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - ACES DIR. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N2. DL 387/B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART6 ART15 N1 ART23 N2. | ||
| Sumário: | Por insuficiência da decisão, em matéria de facto, que possibilite julgar da suficiência ou insuficiência económica do requerente, para pagar preparos e custas da acção, impõe-se a anulação da decisão que negou o apoio judiciário, devendo o incidente prosseguir para averiguação dessa matéria. | ||
| Reclamações: | |||