Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120975
Nº Convencional: JTRP00031520
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
PRAZO
INTERRUPÇÃO
APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RP200110090120975
Data do Acordão: 10/09/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 530-A/98
Data Dec. Recorrida: 03/12/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART145 ART817 N1 A.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART24 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1972/07/19 IN BMJ N220 PAG208.
Sumário: I - O recebimento liminar de embargos de executado não impede que o juiz, posteriormente, os considere intempestivos.
II - Requerida a concessão de apoio judiciário no terceiro dia útil posterior ao termo do prazo para deduzir oposição, este prazo deve considerar-se interrompido.
III - Esse prazo reinicia-se - volta a correr de novo - após a notificação do despacho que conheça daquele pedido de apoio.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: