Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031520 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO PRAZO INTERRUPÇÃO APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP200110090120975 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 530-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/12/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART145 ART817 N1 A. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART24 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1972/07/19 IN BMJ N220 PAG208. | ||
| Sumário: | I - O recebimento liminar de embargos de executado não impede que o juiz, posteriormente, os considere intempestivos. II - Requerida a concessão de apoio judiciário no terceiro dia útil posterior ao termo do prazo para deduzir oposição, este prazo deve considerar-se interrompido. III - Esse prazo reinicia-se - volta a correr de novo - após a notificação do despacho que conheça daquele pedido de apoio. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |