Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310401
Nº Convencional: JTRP00000576
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: ACÇÃO ESPECIAL
FIXAÇÃO DE PRAZO
CAUSA DE PEDIR
INUTILIDADE ABSOLUTA
INCUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP199010250310401
Data do Acordão: 10/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1456.
CCIV66 ART777 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1980/01/22 IN CJ T1 ANOV PAG22.
AC RP DE 1989/02/16 IN CJ T1 ANOXIV PAG194.
AC RL DE 1983/07/12 IN CJ T4 ANOVIII PAG99.
Sumário: I - No processo especial para fixação judicial de prazo, a causa de pedir é constituída pela falta de acordo das partes na fixação de um prazo cujo estabelecimento se mostra necessário para o cumprimento de uma obrigação.
II - Não há lugar a fixação do prazo, por inutilidade, quando o devedor tenha recusado o cumprimento da obrigação, de modo sério e definitivo.
Reclamações: