Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000576 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | ACÇÃO ESPECIAL FIXAÇÃO DE PRAZO CAUSA DE PEDIR INUTILIDADE ABSOLUTA INCUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199010250310401 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1456. CCIV66 ART777 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1980/01/22 IN CJ T1 ANOV PAG22. AC RP DE 1989/02/16 IN CJ T1 ANOXIV PAG194. AC RL DE 1983/07/12 IN CJ T4 ANOVIII PAG99. | ||
| Sumário: | I - No processo especial para fixação judicial de prazo, a causa de pedir é constituída pela falta de acordo das partes na fixação de um prazo cujo estabelecimento se mostra necessário para o cumprimento de uma obrigação. II - Não há lugar a fixação do prazo, por inutilidade, quando o devedor tenha recusado o cumprimento da obrigação, de modo sério e definitivo. | ||
| Reclamações: | |||