Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001995 | ||
| Relator: | MARTINS COSTA | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO A AUTORIA REQUISITOS ACçãO DE REGRESSO - TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199107099150326 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325 ART326. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/01/26 IN BMJ N273 PAG224. AC STJ DE 1985/10/22 IN BMJ N350 PAG310. AC STJ DE 1988/06/09 IN BMJ N378 PAG650. | ||
| Sumário: | I - Para o chamamento a autoria previsto no artigo 325 do Codigo de Processo Civil, basta que, por virtude de relação juridica conexa com a relação controvertida, o reu possa ter direito de regresso contra o chamado para exigir dele indemnização do prejuizo causado pela condenação. II - Para o efeito, so cabe atender a situação de facto descrita pelo autor ou pelo requerente do chamamento. III - E irrelevante que o tribunal competente, em principio, para apreciação da relação conexa, seja de especie diferente. IV - Imputada a terceiro a falsificação de cheques pagos pelo Banco sacado, a quem o sacador exige a restituição das quantias pagas, o demandado tem fundamento para requerer o chamamento a autoria desse terceiro. | ||
| Reclamações: | |||