Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150326
Nº Convencional: JTRP00001995
Relator: MARTINS COSTA
Descritores: CHAMAMENTO A AUTORIA
REQUISITOS
ACçãO DE REGRESSO - TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199107099150326
Data do Acordão: 07/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 ART326.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/01/26 IN BMJ N273 PAG224.
AC STJ DE 1985/10/22 IN BMJ N350 PAG310.
AC STJ DE 1988/06/09 IN BMJ N378 PAG650.
Sumário: I - Para o chamamento a autoria previsto no artigo 325 do Codigo de Processo Civil, basta que, por virtude de relação juridica conexa com a relação controvertida, o reu possa ter direito de regresso contra o chamado para exigir dele indemnização do prejuizo causado pela condenação.
II - Para o efeito, so cabe atender a situação de facto descrita pelo autor ou pelo requerente do chamamento.
III - E irrelevante que o tribunal competente, em principio, para apreciação da relação conexa, seja de especie diferente.
IV - Imputada a terceiro a falsificação de cheques pagos pelo Banco sacado, a quem o sacador exige a restituição das quantias pagas, o demandado tem fundamento para requerer o chamamento a autoria desse terceiro.
Reclamações: