Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120219
Nº Convencional: JTRP00031129
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESUNÇÃO DE CULPA
VIOLAÇÃO DA LEI
Nº do Documento: RP200103130120219
Data do Acordão: 03/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV MATOSINHOS
Data Dec. Recorrida: 01/24/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART487.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/06/08 IN BMJ N488 PAG323.
Sumário: Em acidente de viação, se houver violação de uma regra de trânsito, presume-se existir da parte do infractor negligência na condução e, em consequência, culpa na produção do acidente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: