Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210679
Nº Convencional: JTRP00035351
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: PARALISAÇÃO DE EMPRESA
RESCISÃO DE CONTRATO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
JUSTA CAUSA
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP200211250210679
Data do Acordão: 11/25/2002
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T TRAB STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: L 65/77 DE 1977/08/26 ART14.
CONST97 ART57 N3.
LCT69 ART19 C.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART34 N1 ART35 N1 B.
Sumário: I - A conduta da entidade patronal, procedendo, unilateralmente, à paralisação completa da empresa e interditando o acesso das autoras ao seu local de trabalho, nos dias 1 e 2 de Agosto de 2001, constitui fundamento de justa causa de rescisão do contrato de trabalho pelas trabalhadoras, por violação, não só das garantias legais de terem boas condições de trabalho, mas também do direito à ocupação efectiva.
II - Negando factos pessoais, provados depois em audiência, como o ter encerrado as instalações e impedido as autoras de exercerem as suas funções, agiu a entidade patronal como litigante de má fé.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: