Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021967 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | SEGURANÇA SOCIAL PENSÃO DE REFORMA BENEFÍCIOS COMPLEMENTARES DA PREVIDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199710279540541 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1456/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/09/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR SEG SOC. | ||
| Legislação Nacional: | P 470/90 DE 1990/06/23. CCT INDÚSTRIA SEGURADORA CLAU78 N2 CLAU80 N5. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se a Seguradora obrigado, com base na Portaria 470/90, de 23 de Junho, a pagar a um seu trabalhador reformado, em Julho de cada ano, o 14º mês de montante igual ao da pensão complementar de reforma, tem de continuar a fazê-lo já que os limites impostos pelo n.5 da cláusula 80ª do Contrato Colectivo de Trabalho para o sector dizem respeito apenas à actualização de pensões. | ||
| Reclamações: | |||