Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540541
Nº Convencional: JTRP00021967
Relator: CESAR TELES
Descritores: SEGURANÇA SOCIAL
PENSÃO DE REFORMA
BENEFÍCIOS COMPLEMENTARES DA PREVIDÊNCIA
Nº do Documento: RP199710279540541
Data do Acordão: 10/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 1456/95
Data Dec. Recorrida: 02/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR SEG SOC.
Legislação Nacional: P 470/90 DE 1990/06/23.
CCT INDÚSTRIA SEGURADORA CLAU78 N2 CLAU80 N5.
Sumário: I - Tendo-se a Seguradora obrigado, com base na Portaria 470/90, de 23 de Junho, a pagar a um seu trabalhador reformado, em Julho de cada ano, o 14º mês de montante igual ao da pensão complementar de reforma, tem de continuar a fazê-lo já que os limites impostos pelo n.5 da cláusula 80ª do Contrato Colectivo de Trabalho para o sector dizem respeito apenas à actualização de pensões.
Reclamações: