Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021661
Nº Convencional: JTRP00031815
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: INCIDENTE INOMINADO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
EXCEPÇÕES
ACÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP200107060021661
Data do Acordão: 07/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 174/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ART58.
CPC95 ART279 N1.
Sumário: Não cabendo no processado sumário, do incidente previsto no artigo 58 do Regime do Arrendamento Urbano, julgar as excepções que as partes discutem na acção, justifica-se a suspensão do referido incidente até que aquelas estejam decididas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: