Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031815 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | INCIDENTE INOMINADO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA EXCEPÇÕES ACÇÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200107060021661 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 174/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART58. CPC95 ART279 N1. | ||
| Sumário: | Não cabendo no processado sumário, do incidente previsto no artigo 58 do Regime do Arrendamento Urbano, julgar as excepções que as partes discutem na acção, justifica-se a suspensão do referido incidente até que aquelas estejam decididas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |