Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013809 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199502209440553 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Sumário: | I - O trabalhador que sofreu três acidentes de viação na condução automóvel que integrava a sua profissão, sendo ele o único responsável, não tem um comportamento que, só por si, justifique o seu despedimento. | ||
| Reclamações: | |||