Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440553
Nº Convencional: JTRP00013809
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: RP199502209440553
Data do Acordão: 02/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Sumário: I - O trabalhador que sofreu três acidentes de viação na condução automóvel que integrava a sua profissão, sendo ele o único responsável, não tem um comportamento que, só por si, justifique o seu despedimento.
Reclamações: