Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001986 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAçãO POR UTILIDADE PUBLICA INDEMNIZAçãO CALCULO | ||
| Nº do Documento: | RP199102140500411 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART27 N1. CCIV66 ART566 N2. | ||
| Sumário: | No processo de expropriação por utilidade publica, o momento a que se deve atender para o calculo da indemnização e aquele em que se procede a avaliação pelos peritos, por ser esse o momento processual instrutorio que fica mais proximo do pagamento da indemnização. | ||
| Reclamações: | |||