Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500411
Nº Convencional: JTRP00001986
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: EXPROPRIAçãO POR UTILIDADE PUBLICA
INDEMNIZAçãO
CALCULO
Nº do Documento: RP199102140500411
Data do Acordão: 02/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART27 N1.
CCIV66 ART566 N2.
Sumário: No processo de expropriação por utilidade publica, o momento a que se deve atender para o calculo da indemnização e aquele em que se procede a avaliação pelos peritos, por ser esse o momento processual instrutorio que fica mais proximo do pagamento da indemnização.
Reclamações: