Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250755
Nº Convencional: JTRP00004945
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
NATUREZA DA INFRACÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199210079250755
Data do Acordão: 10/07/1992
Votação: MAIORIA
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 365/91-1
Data Dec. Recorrida: 08/31/1992
Texto Integral: N
Referência Processo: 9250500
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ACÓRDÃO REPETITIVO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART24.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
CONST82 ART207.
L 30/91 DE 1991/07/20 ART3 N1 A.
Sumário: O n. 1, alínea a), do artigo 11, do Decreto-Lei n. 454/91, de 28/12, em confronto com o n. 1, alínea a), do artigo 3, da Lei n. 30/91, de 20 de Julho, operou um significativo desvio do sentido da autorização legislativa, conferida por esta Lei ao Governo, envolvendo uma alteração qualificativa, que não uma mera utilização parcial ou parcelada da autorização, encontrando-se ferido de incostitucionalidade orgânica.
Reclamações: