Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004945 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO NATUREZA DA INFRACÇÃO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199210079250755 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 365/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/31/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Referência Processo: | 9250500 | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ACÓRDÃO REPETITIVO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART24. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CONST82 ART207. L 30/91 DE 1991/07/20 ART3 N1 A. | ||
| Sumário: | O n. 1, alínea a), do artigo 11, do Decreto-Lei n. 454/91, de 28/12, em confronto com o n. 1, alínea a), do artigo 3, da Lei n. 30/91, de 20 de Julho, operou um significativo desvio do sentido da autorização legislativa, conferida por esta Lei ao Governo, envolvendo uma alteração qualificativa, que não uma mera utilização parcial ou parcelada da autorização, encontrando-se ferido de incostitucionalidade orgânica. | ||
| Reclamações: | |||